TJSP reconhece possibilidade de usucapião para imóveis da Cohab
Usucapião
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que reconhece que imóveis da Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação) podem sofrer usucapião, se cumpridos os requisitos previstos em lei para que isso aconteça.
A decisão foi provocada pela apelação da Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, após o juízo de primeira instância ter negado a usucapião em um imóvel da Cohab, quitado em 2001 por José*, sem que tenha havido transferência da propriedade, e repassado a Luana* através de um contrato de compra e venda, também sem registro, por entender que bens públicos não poderiam sofrer a usucapião. No entender da Defensora Pública, por ser a Cohab uma sociedade de economia mista, submete-se às regras do regime de direito privado, podendo seus bens imóveis serem usucapidos.
A argumentação foi acatada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP. “As sociedades de economia mista submetem-se ao regime de direito privado. À luz dos dispositivos invocados [art 183, § 3º da Constituição Federal e arts 102 e 98 do Código Civil], os imóveis que compõem o patrimônio das sociedades de economia mista são usucapíveis”. No caso em questão, Luana comprou o imóvel de José e estava no imóvel de cerca de 42m² há mais de 5 anos, sem que tenha tido qualquer interveniência.
*nome fictícios
Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=57709&idPagin...
3 Comentários
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Pode um herdeiro entre cinco, ter o usucapião?
Obrigada. continuar lendo
Moro num terreno da Cohab há 23 anos.Terreno esse que não foi quitado. Se o pagamento do iptu estiver em dia,poderia entrar com um pedido de usucapião?...A defensoria pública do Estado de São Paulo liberou esse procedimento (imóvel cohab).Só que o referido imóvel é no Estado do Paraná. continuar lendo
No caso de uma casa da COHAB que foi passado contrato de compra e venda mas que não foi pago durante 13 anos nenhuma parcela, ainda existe a possibilidade de usucapião do imóvel?
Lembrando que nunca foi pago as prestações e o IPTU está atrasado desde 2009. continuar lendo